SINJ-DF

DECRETO Nº 25.073, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.324.986,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 100.001.458/2004, 160.000.062/2004 e 195.000.125/2004.

Artigo 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$2.324.986,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Artigo 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 15/09/2004 p. 3, col. 2