Remaneja para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° – Fica remanejado para a Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2004.
116° da República e 45o de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2004 p. 3, col. 1