SINJ-DF

RESOLUÇÃO ORDINÁRIA Nº 03/2004

Dispõe sobre o recebimento de projetos a serem financiados com os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF.

O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa n.º 37/97 - CDCA/DF, e com fundamento no que dispõe o inciso VI do Art. 7º da Lei n.º 518/93, combinado com os artigos 90 e 91 da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, resolve:

Receber, selecionar e financiar projetos de entidades devidamente registradas no CDCA/DF, que se proponham a desenvolver projetos de prevenção e/ou tratamento para atendimento a crianças e/ou adolescentes usuárias de drogas, no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), até a data de 30/09/04.

Brasília-DF, 10 de setembro de 2004.

DAISE LOURENÇO MOISÉS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 15/09/2004 p. 13, col. 1