SINJ-DF

DECRETO Nº 25.069, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.704.100,00 (dois milhões e setecentos e quatro mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 030.004.200/2004, 060.005.031/2004 e 060.002.434/2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.704.100,00 (dois milhões e setecentos e quatro mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 300/2003, 4309/2001-MS/SES/DF e da execução de projetos no âmbito do programa habitar.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos conatam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2004 p. 2, col. 1