Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.756.000,00 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Secretaria de Estado de Coordenações das Administrações Regionais do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 7.756.000,00 (sete milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.
Art. 2°O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2004 p. 5, col. 1