Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.001.309/2004, DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de investimento, conforme anexo III.
Artigo 3º Em função do disposto do artigo anterior a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 10/12/2004 p. 4, col. 1