Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia – RA-XII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n.º 030.005.611/2000, DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Faixa Central de Integração da Região Administrativa de Samambaia – RA-XII, composta das Quadras Pares QN 204 e QR 202 a 212; Quadras Ímpares QN 205 a 225 e QR 203 a 225, Centro Urbano – Quadras 201 e 202 e Subcentro Oeste – Quadras 217 e 219, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 86/2000, no Memorial Descritivo – MDE 86/2000 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 86/2000.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.883, de 07 de julho de 2003.
Brasília, 03 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 06/09/2004 p. 1, col. 2