Remaneja para a Administração Regional do Lago Sul, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Lago Sul, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Gabinete da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 9, col. 1