Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 2º- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
_______________________ (*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2004, página 09.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 06/09/2004 p. 1, col. 2