SINJ-DF

DECRETO Nº 25.042, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.

Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, , da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º – Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º – O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II - 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 8, col. 1