Remaneja para a Subsecretaria de Atenção à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Fica remanejado para a Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 7, col. 2