SINJ-DF

DECRETO N° 25.036, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004

Disponibiliza cargo criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1°- Fica disponibilizado 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2° - O cargo a que se refere o artigo 1° deste Decreto e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo de Distrito Federal.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 7, col. 2