SINJ-DF

DECRETO N° 25.030, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004.(*)

Remaneja do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1 de 09/09/2004 p. 1, col. 1