Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.814.903,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00017704/2020-24 e 00060-00150509/2020-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.814.903,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 138 - RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, 129 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ARRECADADOS LEI 13.885/19 e 329 - TRANSFERÊNCIA DE VALORES ARRECADADOS LEI 13.885/19.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do IPREVDF e da SESDF ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2020.
132º da Repúblicae 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 144, de 31/07/2020, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2020 p. 7, col. 1