Transforma o Cargo em Comissão que especifica, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, nos seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II – 01 (um) Símbolo DFA-04, de Assistente, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III – 01 (um) Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 5, col. 2