Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.475.121,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Art. 1º Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal do crédito suplementar, no valor de R$ 3.475.121,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e vinte e um reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de receitas de taxa de limpeza pública - TLP.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 5, col. 1