Abre crédito suplementar, no valor de R$ 62.761,00 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 080.021.426/2004, 060.015.355/2003, 060.015.356/2003, 060.015.359/2003, 060.015.365/ 2003, 060.015.385/2003, 060.015.386/2003, 060.015.387/2003, 060.015.395/2003, 060.015.405/ 2003, 060.015.407/2003 e 060.011.726/2002, Decreta:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 62.761,00 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs 488/2001, 489/2001, 341/2001, 1822/2000, 148/1999, 2491/1999, 120/ 1999, 423/2000, 342/2001, 232/2000 SES/MS e Convênio nº 750.855/2003-SE/ME/FNDE.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 03/09/2004 p. 2, col. 1