Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.898.726,00 (hum milhão, oitocentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 112.003.051/2004, 113.002.582/2004, 050.001.272/2004, 056.000.500/2004, 230.000.065/2004, 230.000.064/2004, 130.000.328/2004, 136.000.609/2004, 145.000.531/2004 e 147.000.270/2004,
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.898.726,00 (hum milhão, oitocentos e noventa e oito mil e setecentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 9, col. 1