Abre crédito suplementar, no valor de R$ 663.375,00 (seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.360/2003, 060.015.363/2003, 060.015.373/2003, 060.015.406/ 2003 e 056.000.495/2004,
Art. 1º - Fica aberto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 663.375,00 (seiscentos e sessenta e três mil e trezentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos Convênios nºs 398/2001, 827/2000, 293/2000, 582/2001- MS/SES/DF e de recursos do convênio nº 65/2004-FUNAP/ME.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 8, col. 2