SINJ-DF

DECRETO Nº 25.013, DE 1° DE SETEMBRO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.168.000,00 ( três milhões e cento e sessenta e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.011.520/2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.168.000,00 (três milhões e cento e sessenta e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 3, col. 2