Abre crédito suplementar, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº : 050.000.103/2004,
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I .
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do convênio nº 31/2002-SSPDS/MJ.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 2, col. 2