SINJ-DF

DECRETO Nº 25.010, DE 1° DE SETEMBRO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 288.981,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processosn.ºs: 080.020.095/2004, 100.001.350/2004, 060.007.214/2004, 060.015.367/2003, 060.015.394/ 2003, 060.015.404/2003, 060.015.425/2003 e 061.012.383/1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 288.981,00 (duzentos e oitenta e oito mil e novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs: 816150/2003-FNDE/SE e do S/Nº - SEAS/FAS/MDSCF e pela incorporação de rendimento proveniente de recursos dos convênios nºs 12/2004, 230/2002, 3097/2000, 1583/2001, 1557/2000 e 220/1999-MS/SES.

Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 1, col. 2