Renova o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso X , da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004, DECRETA:
Art.1º - Fica renovado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal – SUCAR.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 02/09/2004 p. 1, col. 1