Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso X , da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004,
Art.1º- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 30/08/2004 p. 3, col. 1