SINJ-DF

DECRETO Nº 24.997, DE 27 DE AGOSTO DE 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.434, de 26 de agosto de 2004 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.400.000,00 (vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) proveniente da reestimativa de receitas tributárias: Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto sobre Propriedade de Veículos e ICMS; e, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 76.600.000,00 (setenta e seis milhões e seiscentos mil reais) conforme Anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 31/08/2004 p. 1, col. 2