Abre crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Geraisde Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 053.000.950/2004 e 055.013.422/2004,
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexos I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 30/08/2004 p. 2, col. 1