SINJ-DF

DECRETO N° 24.995, DE 26 DE AGOSTO DE 2004.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.647.038,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trinta e oito reais ), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 210.002.238/2004, Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.647.038,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 30/08/2004 p. 1, col. 1