Prorroga o prazo estabelecido no Decreto de 23 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso X , da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Decreto de 23 de abril de 2004,
Art.1º- Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o Decreto de 23 de abril de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 27/08/2004 p. 13, col. 1