Extingue e cria cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os Decretos nº 21.675, de 31 de outubro de 2000 e nº 20.264, de 25 de maio de 1999, com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e o disposto no artigo 17 do Decreto 21.170, de 05 de maio de 2000,
Art.1º - Fica extinto no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Brasília, 24 de agosto de 2004.
116º da Republica e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 25/08/2004 p. 3, col. 1