Remaneja para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 25/08/2004 p. 3, col. 1