SINJ-DF

DECRETO Nº 24.988, DE 23 DE AGOSTO DE 2004.(*)

Remaneja da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional do Riacho Fundo I, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 162, de 24 de agosto de 2004, página 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 24/08/2004 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 26/08/2004 p. 1, col. 1