Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal cargos em comissão criados pela Lei nº 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (um) cargos em comissão, símbolo DF–14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 2º- A Diretoria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal passa a denominar-se Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 3º - Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Subsecretário da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2004 p. 2, col. 1