SINJ-DF

DECRETO N° 24.983, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.

Disponibiliza cargos criados pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1° – Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2° – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º, ficam transformados, sem aumento de despesa, em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2004 p. 1, col. 2