SINJ-DF

DECRETO Nº 24.982, DE 20 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 3º - Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Governadoria do Distrito Federal.

Art. 4º - Os Cargos em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-06, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal - a que se refere o inciso II, do art. 2º deste Decreto -, de Assessor Especial Adjunto, Símbolo DFA-13, da Assessoria Especial para a Coordenação dos Assuntos Internacionais, da Governadoria do Distrito Federal e o Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 - a que se refere o artigo 3º deste Decreto - ficam transformados, sem aumento de despesa em:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial Adjunto, da Assessoria Especial para a Coordenação de Assuntos Internacionais, da Governadoria do Distrito Federal.

II – 01 (um) DFG-02, de Encarregado, do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 23/08/2004 p. 1, col. 1