Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1° – Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 2° – O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
III – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 16, col. 2