Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º- Os Cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XIV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
XVI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 15, col. 2