Disponibiliza cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 01 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º- Os cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II - 01 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 15, col. 1