SINJ-DF

DECRETO Nº 24.970, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n/ 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º- Os Cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Administração Regional de Águas Claras, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, do Gabinete da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 15, col. 1