SINJ-DF

DECRETO Nº 24.968, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF–14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º- O Cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - 01 (dois) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 14, col. 2