Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º- Os Cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V- 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 14, col. 2