Remaneja para a Administração Regional de Taguatinga o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 14, col. 1