SINJ-DF

DECRETO Nº 24.960, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1º - Fica remanejado para o Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 13, col. 2