Disponibiliza Cargo criado pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2º- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor-Executivo da Subsecretaria de Vigilância, Preservação e Conservação dos Mananciais - SIV-Água, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 12, col. 2