SINJ-DF

DECRETO Nº 24.954, DE 19 DE AGOSTO DE 2004.

Disponibiliza Cargo criado pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Diretoria Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 12, col. 2