SINJ-DF

DECRETO Nº 24.953, DE 19 AGOSTO DE 2004.(*)

Disponibiliza Cargo Criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º - Fica disponibilizado 01(um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF

Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:

I- 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

II-01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 160, de 20 de agosto de 2004, página 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 24/08/2004 p. 1, col. 2