Remaneja para a Governadoria do Distrito Federal e para a Administração Regional do Lago Norte os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1° – Ficam remanejados, respectivamente, para a Governadoria do Distrito Federal e para a Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais:
I – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assessor do Porta-Voz, da Governadoria do Distrito Federal.
II – 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Assistente do Gabinete da Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 10, col. 2