Remaneja para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN o cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Art. 1º - Fica remanejado para o Serviço de Psicologia, da Diretoria de Veículos e de Condutores, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com a denominação de Assessor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 24/08/2004 p. 1, col. 1