SINJ-DF

DECRETO Nº 24.940, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam disponibilizados 04 (quatro) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:

I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Administração Regional do Varjão, Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Varjão, Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

III - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Varjão, Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

IV - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Varjão, Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 10, col. 1