Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º- Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 8, col. 2