SINJ-DF

DECRETO N° 24.927, DE 19 DE AGOSTO DE 2004

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº. 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º. da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º. e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. – Ficam disponibilizados 03 (três) cargos em comissão, símbolo DF 14, criados pelaLei nº. 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 2º. – Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa em: 2 (dois) cargos em comissão, símbolo DFA -11 de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 1 (um) cargo em comissão, símbolo DFA -10, de Secretário Administrativo da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 3 (três) cargos em comissão, símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

Art. 3º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 20/08/2004 p. 4, col. 2